Empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e pelo sistema nacional a partir de setembro
Data de postagem: 10/07/2026
A Prefeitura de Farol informa que, a partir de 1º de setembro de 2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional enquadrados como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.
A medida atende ao que determina a Resolução CGSN nº 189/2026 e passa a ser obrigatória para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, conforme prevê a legislação federal.
Com a mudança, os prestadores de serviços deverão realizar o credenciamento e se familiarizar com o sistema nacional de emissão de notas fiscais, disponível no Portal Nacional da NFS-e. O acesso é feito por meio de uma conta Gov.br.
Os contribuintes podem acessar o sistema pelos seguintes endereços:
* https://www.nfse.gov.br
* https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
A Prefeitura esclarece que o sistema municipal de emissão de NFS-e continuará disponível apenas para os contribuintes que não estão sujeitos à obrigatoriedade de utilização do padrão nacional, conforme a regulamentação vigente.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura de Farol por meio dos canais oficiais de atendimento.