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Novas regras para caçambas de entulhos

Novas regras para caçambas de entulhos

Data de postagem: 09/01/2024

Correspondendo às normas de Legislação Ambiental, com ênfase na Lei Municipal número 560/2011, bem como o fortalecimento do processo de proteção ao Meio Ambiente no Município de Farol, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente estabeleceu novos quesitos para a solicitação das caçambas, que são disponibilizadas gratuitamente pela administração municipal.

Os principais quesitos são:

 

- As solicitações serão somente presenciais no Escritório do Meio Ambiente junto ao Paço Municipal

 

- Os resíduos deverão ser depositados nas caçambas de forma separados em podas ou construção civil

 

- Cada caçamba permanecerá no máximo 48 horas defronte à propriedade do requerente

 

         O secretário municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, David Maieski, argumenta que o Município de Farol está oferecendo as caçambas gratuitamente mediante o compromisso em Termo de Responsabilidade pela deposição separada de resíduos, proporcionando a destinação adequada às normas ambientais.

         Aquisição – A Administração Municipal viabilizou um caminhão poliguindaste acoplado com caçambas junto ao Governo Paraná, viabilizando o projeto de destinação correta de entulhos residenciais, comerciais e industriais. 

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