Novas regras para caçambas de entulhos
Data de postagem: 09/01/2024
Correspondendo às
normas de Legislação Ambiental, com ênfase na Lei Municipal número 560/2011, bem
como o fortalecimento do processo de proteção ao Meio Ambiente no Município de
Farol, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente
estabeleceu novos quesitos para a solicitação das caçambas, que são
disponibilizadas gratuitamente pela administração municipal.
Os principais quesitos são:
- As solicitações serão somente
presenciais no Escritório do Meio Ambiente junto ao Paço Municipal
- Os resíduos deverão ser depositados nas
caçambas de forma separados em podas ou construção civil
- Cada caçamba permanecerá no máximo 48
horas defronte à propriedade do requerente
O
secretário municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, David
Maieski, argumenta que o Município de Farol está oferecendo as caçambas
gratuitamente mediante o compromisso em Termo de Responsabilidade pela deposição
separada de resíduos, proporcionando a destinação adequada às normas
ambientais.
Aquisição – A Administração Municipal
viabilizou um caminhão poliguindaste acoplado com caçambas junto ao Governo
Paraná, viabilizando o projeto de destinação correta de entulhos residenciais,
comerciais e industriais.