REFISFAR 2023: Programa de Recuperação Fiscal é iniciado
Data de postagem: 10/11/2023
O
prazo de adesão será encerrado no próximo dia 15 de dezembro
Como
oportunidade para que os munícipes regularizem seus débitos tributários, o
Município de Farol instituiu o REFISFAR – Programa de Recuperação Fiscal de
Farol. O programa que visa incentivar o pagamento de débitos gerados até 31 de
dezembro de 2022 é resultado da Lei Municipal número 958/2023, aprovada pelo
Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito Oclecio Meneses.
O
programa prevê o pagamento de débitos relativos a imposto, inscritos ou não na
dívida ativa, como taxas, alvarás, contribuição de melhoria e também para o
custeio de serviços de iluminação pública. Casos de dívidas relacionadas a
sobre impostos de transmissão de bens imóveis, não serão incluídos no programa.
De acordo com a
Lei Municipal, o programa garante 100% de desconto nos juros e multas com caso
da quitação total à vista e descontos de 75% no pagamento em 6 parcelas, 50% de
desconto no pagamento em 12 parcelas, 25% de desconto no pagamento em 18 parcelas
e 10% de desconto no caso de acordo com 24 parcelas. Em todos os casos, as
parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 50 reais.
Para a adesão ao
programa, os contribuintes devem protocolar requerimentos, atendendo aos requisitos
previstos na Lei Municipal, junto a Divisão de Tributação, instalada no Paço
Municipal.
O diretor da
Divisão de Tributação, Willian Costa, esclarece que os tributos municipais
devidamente regularizados garantem a emissão de certidões aos contribuintes sobre
negativa de débitos.
Já o prefeito
Oclecio Meneses agradece o apoio dos vereadores na aprovação da Lei Municipal
que respalda o programa, ressaltando a importância do pagamento regularizado de
impostos municipais, considerando que o Município de Farol vem honrando todos
os seus compromissos, atendendo a população em todos os setores e investindo em
obras, aquisições e ações em um grande projeto de desenvolvimento do município.
Quesitos para protocolo no REFISFAR:
1º - Estar assinado pelo próprio
contribuinte
2º - Necessário cópias do RG e CPF do
contribuinte
3º - Pessoa Jurídica (Cópias do Ato
Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no caso de
sociedades comerciais. Sociedades por Ações (Documentos de eleição de seus
administradores)
4º - Comprovante de Recolhimento das
custas processuais (Caso de cobrança judicial).